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Decreto nº 3.291, de 15 de dezembro de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, noventa e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se os Decretos nos 2.257, de 20 de junho de 1997, e 2.747, de 25 de agosto de 1998.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1991

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