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Decreto nº 3.290, de 15 de dezembro de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Fundação Cultural Palmares, quatro DAS 101.4; e
IIda Fundação Cultural Palmares, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo XLII ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999

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