Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.286, de 14 de dezembro de 1999

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC e do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC e o Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG.
Art. 2.
As ações representativas da participação acionária nas instituições referidas no artigo anterior, de propriedade da União e de entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 3.
Fica o Banco Central do Brasil responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização do BEC e do BEG, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Alcides Lopes Tápias

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.