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Decreto nº 3.280, de 19 de novembro de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extinto cagos vagos (dois), excedentes, ca carreira de "Escriturário" do Quadro XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República:

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, um (1) cargo excedente da classe "E" e um da classe "D", da carreira de Escriturário, do Quadro XIII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e decreto n. 1.905, de 23 de agosto de 1937.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.11.1938

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