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Decreto nº 3.260, de 12 de novembro de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extintos 19 cagos excedentes da carreira de Enfermeiro, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República:

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 2 cargos excedentes da classe G e 17 da classe F da carreira de Enfermeiro,do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo Quadro, de acordo com o disposto no decreto-lei n. 590, de 3 de agosto de 1938.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.11.1938

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