Decretos
Decreto nº 3.258, de 19 de novembro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1999