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Decreto nº 3.258, de 19 de novembro de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Eliseu Padilha

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1999

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