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Decreto nº 3.257, de 19 de novembro de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui a Medalha Palácio Itamaraty.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída a Medalha Palácio Itamaraty, comemorativa da passagem do primeiro centenário da instalação do Ministério das Relações Exteriores no Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A Medalha Palácio Itamaraty será conferida a funcionários da carreira diplomática e a cidadãos brasileiros e estrangeiros merecedores da distinção, em virtude de serviços prestados ao Ministério das Relações Exteriores e à promoção das relações do Brasil com os países amigos.
Parágrafo únicoA Medalha Palácio Itamaraty será outorgada pelo Presidente da República, por proposta dos integrantes do Conselho da Ordem do Cruzeiro do Sul.
Art. 3.
A Medalha Palácio Itamaraty será cunhada em bronze, de acordo com modelo a ser definido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz Felipe Lampreia

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