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Decreto nº 3.243, de 16 de novembro de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto no 30.692, de 29 de março de 1952, que dispõe sobre a execução do Acordo de Imigração e Colonização celebrado com o Reino dos Países Baixos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Acordo de Imigração e Colonização entre o Braasil e os Países Baixos, celebrado no Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1950, foi denunciado pelo Brasil em 22 de dezembro de 1998, e deixará de vigorar em 21 de dezembro de 1999, nos termos de seu art. 57,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica revogado o Decreto no 30.692, de 29 de março de 1952, a partir de 21 de dezembro de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

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