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Decreto nº 3.241, de 11 de novembro de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga a Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador, concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador foi concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 27, de 8 de abril de 1999;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 28 de setembro de 1999, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 28 de outubro de 1999, nos termos de seu art.10;

D E C R E T A :

Art. 1.
A Convenção Interamericana sobre Permissão Internacional de Radioamador, concluída em Montrouis, Haiti, em 8 de junho de 1995, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Nota. A Convenção de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 12.11.1999.

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