Decretos
Decreto nº 3.240, de 5 de novembro de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por seis meses o prazo a que se refere a cláusula V, do contrato de que se trata o decreto nº 985, de 24 de julho de 1936.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Gaúcha e tendo em vista o parecer n. 51, de 20 de setembro de 1938, prestado pela Comissão Técnica de Rádio,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.11.1938