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Decreto nº 3.231, de 4 de novembro de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Estende o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estendido, até 30 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1999

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