Decretos
Decreto nº 3.231, de 4 de novembro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1999