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Decreto nº 3.227, de 29 de outubro de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e gratificações que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e gratificações:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Presidência da República, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: três DAS 102.5; seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.1; e
IIda Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos de Natureza Especial; nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.3; dois DAS 101.2; três DAS 102.3 e três DAS 102.2; e cento e sessenta e sete Gratificações de Representação-GR, sendo: vinte e uma GR-V; trinta e duas GR-IV; trinta e seis GR-III; quatorze GR-II e sessenta e quatro GR-I.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1999

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

DA SEGES/MP
P / A PR (a)
DA PR P/ A
SEGES/MP (b)
CÓDIGODASUNITÁRIOQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE---8-
DAS 101.31,24--11,24
DAS 101.21,11--22,22
DAS 102.54,94314,82--
DAS 102.43,08618,48--
DAS 102.31,24--33,72
DAS 102.21,11--33,33
DAS 102.11,0055,00--
SUBTOTAL 11438,301710,51
GR-V---21-
GR-IV---32-
GR-III--36-
GR-II---14-
GR-I---64-
SUBTOTAL 2--167-
TOTAL1438,3018410,51
Saldo do Remanejamento (a-b)-27,79-170-

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