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Decreto nº 3.225, de 28 de outubro de 1999

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, duzentos e quarenta e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, sendo: quatro DAS 101.6; dezessete DAS 101.5; quarenta e sete DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; quarenta e três DAS 101.2; vinte e oito DAS 101.1; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; dez DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; trinta e seis DAS 102.1; vinte e cinco FG-1; sete FG-2 e uma FG-3.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto n º 2.813, de 22 de outubro de 1998.

Brasília, 28 de outubro de 1999; 178 º da Independência e 111 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.1999

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS
UNITÁRIO
DO EX-MARE P/ A SEGES/MP
QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.66,52426,08
DAS 101.54,941783,98
DAS 101.43,0847144,76
DAS 101.31,241822,32
DAS 101.21,114347,73
DAS 101.11,002828,00
DAS 102.54,94314,82
DAS 102.43,08721,56
DAS 102.31,241012,40
DAS 102.21,113336,63
DAS 102.11,003636,00
SUBTOTAL 1 246 474,28
FG-10,31257,75
FG-20,2471,68
FG-30,1910,19
SUBTOTAL 2 33 9,62
TOTAL (1+2) 279 483,90

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