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Decreto nº 3.220, de 22 de outubro de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado em Brasília, em 10 de março de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) celebraram em Brasília, em 10 de março de 1998, um Acordo sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 62, de 19 de agosto de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de setembro de 1999, nos termos do parágrafo 1o do seu artigo XII;

D E C R E T A :

Art. 1.
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado em Brasília, em 10 de março de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Nota. O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de outubro de 1999.

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