Decretos
Decreto nº 3.218, de 22 de outubro de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Rodolpho Tourinho Neto
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1999