Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.204, de 8 de outubro de 1999

Ver fonte oficial

Nesta página

unico
0 artigos

Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para produtos regionais, sementes e produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

unico

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.