Decretos
Decreto nº 3.202, de 7 de outubro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo previsto no § 5o do art. 2o da Medida Provisória no 1.875-55, de 24 de setembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o da Medida Provisória no 1.875-55, de 24 de setembro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 7 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2000