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Decretos

Decreto nº 3.200, de 26 de outubro de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o decreto n.º 2.860, de 5 de julho de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra "a", da Constituição:

Resolve tornar sem efeito o Decreto n.º 2.860, de 5 de julho de 1938, pelo qual foram declarados extintos, por se acharem vagos, cargos excedentes da carreira de "Inspetor de alunos", do Quadro I, do Ministério da Educação e Súade.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.10.1938

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