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Decreto nº 3.194, de 5 de outubro de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do MERCOSUL, foi concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 2, de 14 de janeiro de 1999;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999;

Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de 1999;

D E C R E T A :

Art. 1.
O Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Nota. O Protocolo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 6/10/99.

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