Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.192, de 5 de outubro de 1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, concluído em Madri, em 15 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes foi concluído em Madri, em 15 de dezembro de 1995;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 10, de 4 de fevereiro de 1997;

Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 1o de julho de 1999;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Ato em 29 de dezembro de 1997, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 1o julho de 1999;

D E C R E T A :

Art. 1.
O Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, concluído em Madri, em 15 de dezembro de 1995, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Nota. O Acordo-Quadro de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 6/10/99.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.