Decretos
Decreto nº 3.190, de 5 de outubro de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 1o, 4o, 11 e 19 do Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, aprovado pelo Decreto no 68.055, de 13 de janeiro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
D E C R E T A :
"Art. 1o .........................................................................................
"Art. 4o O Conselho da Ordem é integrado pelo Presidente da República, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Ministro de Estado da Defesa e pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.
................................................................................." (NR)
"
"
Brasília, 5 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia