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Decreto nº 3.190, de 20 de outubro de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue um cargo excedente da classe "F", da extinta carreira de Compositor do Quadro Único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição:

Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo da classe "F" da carreira extinta de Compositor, do Quadro Único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com os termos da Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude de aposentadoria do respectivo titular, Alfredo Sanzio, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos do referido Quadro.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.10.1938

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