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Decreto nº 3.188, de 3 de janeiro de 1899

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Supprime os Arsenaes de Marinha estabelecidos nos Estados de Pernambuco e da Bahia e manda alienar os respectivos terrenos e predios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no art. 15, lettras g e h, da lei n. 560, de 31 de dezembro do anno passado,

Decreta:

Art. 1.
Ficam supprimidos os Arsenaes de Marinha estabelecidos nos Estados de Pernambuco e da Bahia.
Art. 2.
Os terrenos e predios em que funccionam a administração e officinas dos ditos estabelecimentos serão alienados, levando-se o respectivo producto a credito do Ministerio da Marinha.

Capital Federal, 5 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SAlles

Carlos Balthazar da Silveira.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1899

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