Decretos
Decreto nº 3.187, de 30 de setembro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
| CÓDIGO | ALÍQUOTA |
| 5703.90.00 | 15 |
| 6813.10.10 | 15 |
| 6813.10.90 | 15 |
| 6813.90.10 | 15 |
| 8544.30.00 | 10 |
| 8544.51.00 | 10 |
| 9401.20.00 | 15 |
Brasília, 30 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1999
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