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Decreto nº 3.186, de 31 de dezembro de 1898

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Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de £ 1.098-19-2, para occorrer á despeza com a indemnisação dos prejuizos causados pela occurrencia havida em Santos, com o vapor inglez Stanmore.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 563, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de £ 1.098-19-2, para occorrer á despeza com a indemnisação dos prejuizos causados pela occurrencia havida em Santos, com o vapor inglez Stanmore em 1892.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1898

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