Decretos
Decreto nº 3.180, de 18 de outubro de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede inspeção permanente ao Ginásio Santo Agostinho, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de agosto de 1932, conceder inspeção permanente ao Ginásio Santo Agostinho, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.11.1938