Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.177, de 16 de setembro de 1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos, funções e gratificações que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos, funções e gratificações:
Ida Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez cargos de Natureza Especial; cento e vinte e quatro Gratificações de Representação - GR, sendo: trinta e sete GR-V; trinta e sete GR-IV; dez GR-III; vinte e quatro GR-II e dezesseis GR-I; e trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo 0004 (D) e dez do Grupo 0005 (E);
IIda extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e sete Funções Gratificadas - FG, sendo: três DAS 101.5; doze DAS 101.4; nove DAS 101.3; um DAS 101.2; quatro DAS 101.1; três DAS 102.4; dez DAS 102.3, seis DAS 102.2; quatro DAS 102.1 e sete FG-2; e
IIIdo extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: um DAS 101.5; três DAS 102.5 e três DAS 102.4.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o Anexo XI ao Decreto n º 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , e os Decretos n º s 99.400, de 18 de julho de 1990 , 782, de 25 de março de 1993 , 1.142, de 20 de maio de 1994 , 2.927, de 8 de janeiro de 1999 , 2.964, de 24 de fevereiro de 1999 , e 3.085, de 15 de junho de 1999 .

Brasília, 16 de setembro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1999

ANEXO

(Decreto nº , de de de 1999)

REMANEJAMENTO DE CARGOS


CÓDIGO

DAS-UNIT.
DA PR P/ A SEGES/MPDA ex-SAE P/ A SEGES/MPDO ex-GAB. MEPE P/ A SEGES/MP
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE-10-----
101.54,94--314,8214,94
101.43,08--1236,96--
101.31,24--911,16--
101.21,11--11,11--
101.11,00--44,00--
102.54,94----314,82
102.43,08--39,2439,24
102.31,24--1012,40--
102.21,11--66,66--
102.11,00--44,00--
SUBTOTAL 1 10 - 52 100,35 7 29,00
FG-20,24--71,68--
SUBTOTAL 2 - - 7 1,68 - -
GR - V-37-----
GR - IV-37-----
GR - III-10-----
GR - II-24-----
GR - I-16-----
SUBTOTAL 3 124 - - - - -
TOTAL (1+2+3) 134 - 59 102,03 7 29,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.