Decretos
Decreto nº 3.169, de 14 de setembro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para criação do fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1999
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