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Decreto nº 3.165, de 13 de setembro de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministéro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.5; oito DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 102.5; dois DAS 102.4; quatro DAS 102.3; dois DAS 102.2 e nove DAS 102.1.
§ 1ºOs cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1999

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