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Decreto nº 3.162, de 2 de setembro de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura celebraram, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 44, de 23 de junho de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de julho de 1999, nos termos de seu Artigo 20;

D E C R E T A :

Art. 1.
O Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Os Atos a que se refere este Decreto estão publicados no Diário Oficial da União de 3.9.99.

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