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Decreto nº 3.146, de 17 de agosto de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 5 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 5 de julho de 1999, em Montevidéu, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia;

DECRETA :

Art. 1.
Fica promulgado , para todos os efeitos, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Nota. O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 18.8.99.

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