Decretos
Decreto nº 3.145, de 17 de agosto de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República Oriental do Uruguai ao Acordo Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio, entre os Governos do Brasil, da Argentina, da Bolívia, do Chile, da Colômbia, do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, do Paraguai, do Peru e da Venezuela, de 3 de março de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Quadro para a Promoção do Comércio;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 3 de março de 1999, em Montevidéu, o Protocolo de Adesão da República Oriental do Uruguai ao Acordo Quadro para a Promoção do Comércio Mediante da Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio, entre os Governos do Brasil, da Argentina, da Bolívia, do Chile, da Colômbia, do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, do Paraguai, do Peru e da Venezuela,
DECRETA :
Brasília, 17 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
OBS: O protocolo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 18.8.99.