Decretos
Decreto nº 3.140, de 8 de outubro de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por quatro anos o prazo para conclusão da construção de novas cercas à margem das linhas e ramais da Rêde de Viaçaão Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n, 733-S, de 13 de setembro do corrente ano,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.10.1938