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Decreto nº 3.131, de 5 de outubro de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Tratado sobre a saída e aproveitamento do petróleo boliviano, entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938.

O Presidente da República:

Tendo ratificado, a 5 de setembro de 1938, o Tratado sobre ligação ferroviária, entre o Brasil e a Bolívia, firmado no Rio de Janeiro a 25 de fevereiro de 1938; e

Havendo sido trocados os respectivos instrumentos de ratificação na cidade do Rio de Janeiro, a 15 de setembro de 1938, e constando da Ata da referida troca as Notas de 25 de fevereiro de 1938, relativas ao dito Tratado.

Decreta que o mesmo, bem como as Notas acima mencionadas, documentos apensos por cópia ao presente decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contm.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1938, 117º da Indepêndencia e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.10.1938

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