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Decreto nº 3.126, de 2 de agosto de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto no 2.752, de 26 de agosto de 1998 que "Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal".

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei no 9.003, de 16 de março de 1995,

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso I do art. 2o do Decreto no 2.752, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o .....................................................................................

Ias ações ou medidas judiciais contra si ajuizadas por órgão jurídico da União não tenham resultado de iniciativa formal de autoridade do Ministério ou órgão em que exercer suas atribuições; (NR)

...................................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1999

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