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Decreto nº 3.124, de 27 de julho de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1a Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e o art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1a Região Militar, por transformação da Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Leste.
Art. 2.
Fica extinta, no Comando do Exército, a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul.
Art. 3.
O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1o e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogados os itens IV e V do art. 1º do Decreto nº 2.425, de 17 de dezembro de 1997.

Brasília, 27 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999

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