Decretos
Decreto nº 3.123, de 23 de julho de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre aviões a turbojato.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
"NC (88-1) Ficam reduzidas para os percentuais abaixo indicados as alíquotas relativas aos produtos classificados no Ex 01 do código 8802.20.90 e no código 8802.30.3, quando destinados a empresas de transporte aéreo - táxi aéreo:
Brasília, 23 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1999
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