Decretos
Decreto nº 3.122, de 23 de julho de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o promulga o Acordo Relativo a Isenção Parcial de Exigência de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia celebraram, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996, Acordo Relativo a Isenção Parcial de Exigência de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 61, de 28 de outubro de 1997;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o julho de 1999, nos termos do Artigo 11,
DECRETA :
Brasília, 23 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1999
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia
Relativo a Isenção Parcial de Exigência de Vistos
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da Malásia
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando o interesse de ambos os países em promover relações amistosas entre a República Federativa do Brasil e a Malásia, e
Desejosos de facilitar a entrada de cidadãos da República Federativa do Brasil e de cidadãos da Malásia em seus respectivos territórios,
Acordam o seguinte:
3. O presente Acordo deverá ser emendado por meio de Notas diplomáticas mediante entendimento mútuo entre as Parte Contratantes. As emendas ao presente Acordo deverão entrar em vigor na forma indicada no parágrafo 1 do presente Artigo.
Feito em Kuala Lumpur, aos 26 dias do mês de abril de 1996, em seis originais: dois em português, dois em malásio e dois em inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de qualquer divergência em qualquer dos textos, prevalecerá a versão em inglês.
Pelo Governo da República Pelo Governo da Malásia
Federativa do Brasil
Luiz Felipe Lampreia Abdullah Badawi
Ministro de Estado das Ministro das Relações
Relações Exteriores Exteriores
Apêndice
Propósitos e períodos de permanência mencionados no parágrafo 1.
Propósito da permanência Período da permanência