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Decreto nº 3.121, de 23 de julho de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto no 69.393, de 21 de outubro de 1971, que dispõe sobre a execução da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada com a República Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre a República Federativa do Brasil e República Portuguesa, celebrada em Lisboa, em 22 de abril de 1971, foi denunciada pelo Brasil em 14 de junho de 1999, e deixará de vigorar em 1o de janeiro de 2000, nos termos de seu art. XXIX, parágrafo 1,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto no 69.393, de 21 de outubro de 1971, a parti de 1o de janeiro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1999

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