Decretos
Decreto nº 3.120, de 3 de outubro de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projetos e orçamento, ne importância de 123:062$296, relativos à construção de um grupo de casas para feitor, imediato e trabalhadores da turma 19, no Km. 91+910m., do ramal de "Montenegro a Caxias", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, no ofício n. 735/S, de 13 de setembro do corrente ano,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1938