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Decreto nº 3.111, de 6 de julho de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende os prazos estabelecidos no Decreto no 3.059, de 14 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Estende, por mais trinta dias, os prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1999

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