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Decreto nº 3.097, de 25 de junho de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento, em caráter temporário, estabelecido nos Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1o dos Decretos nos 2.989, de 17 de março de 1999; 3.022, de 7 de abril de 1999; e 3.064, de 19 de maio de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1999

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