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Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica remanejado, em caráter temporário, até 30 de novembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério dos Transportes, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
§ 1ºO cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1999

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