Decretos
Decreto nº 3.073, de 28 de maio de 1999
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.952, de 28 de janeiro de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1999