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Decreto nº 3.072, de 28 de maio de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam prorrogados, até 30 de novembro de 1999, os prazos de alocação, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão, estabelecidos nos:
Iart. 2o do Decreto no 2.224, de 13 de maio de 1997: cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1; e
IIart. 3o do Decreto no 2.507, de 3 de maio de 1998: um DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo únicoAos cargos remanescentes do remanejamento inicial, estabelecido pelo Decreto no 2.224, de 1997, aplica-se o disposto no § 2o do art. 2o daquele Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se os Decretos nos 2.340, de 7 de outubro de 1997; 2.849, de 27 de novembro de 1998; e 2.968, de 26 de fevereiro de 1999.

Brasília, 28 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1999

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