Decretos
Decreto nº 3.070, de 27 de maio de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre regime de tributação dos cigarros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, § 2o, alínea "b", da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1999
A N E X O
| CLASSES | VALOR DO IPI (reais/vintena) |
| I | 0,35 |
| II | 0,42 |
| III - maço | 0,49 |
| III - box | 0,56 |
| IV - maço | 0,63 |
| IV - box | 0,70 |
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