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Decreto nº 3.062, de 17 de maio de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto no 2.980, de 3 de março de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto no 2.980, de 3 de março de 1999.
Art. 2.
O disposto no art. 2º do Decreto no 2.980, de 1999, passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,17 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1999

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