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Decreto nº 3.057, de 13 de maio de 1999

Ver fonte oficial 8 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso XIII, e no art. 20 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.799-4, de 15 de abril de 1999, e no art. 8 o, inciso IV, do Decreto nº 2.923, de 1º de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais, do Conselho de Governo, a Comissão de Integração de Obras de Infra-Estrutura Hídrica.
Art. 2.
À Comissão compete:
Idefinir as prioridades para execução das obras de infra-estrutura hídrica relativas à gestão de recursos hídricos e decidir sobre os ajustes do contingenciamento de recursos a elas destinados;
IIestabelecer a forma de manutenção, no Ministério do Meio Ambiente, das propostas orçamentárias constantes do orçamento da União de 1999, que não contemplam única e exclusivamente obras hidráulicas, após estudos, com a conseqüente transferência dos saldos remanescentes, por destaque, à Secretaria Especial de Políticas Regionais, para execução das obras;
IIIestabelecer o mecanismo de transferência de projetos básicos ou executivos de obras de infra-estrutura para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, bem como a manutenção, no Ministério do Meio Ambiente, de todos os estudos e projetos de qualquer natureza, relativos à gestão hídrica, inclusive aqueles que estejam em andamento em outras instituições.
Art. 3.
O Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA, financiado pelo Banco Mundial, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, mantém sua natureza de fortalecimento institucional da gestão dos recursos hídricos, e deverá ter suas obras, após aprovadas pelo seu Comitê Gestor, em conformidade com os Planos Operativos Anuais, transferidas para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, para sua execução, acompanhadas dos respectivos recursos financeiros.
Parágrafo únicoA Secretaria Especial de Políticas Regionais participará de todo o processo de negociação do componente a ser financiado pela Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, do Japão, como executora das obras.
Art. 4.
A Comissão será co-presidida por um representante do Ministério do Meio Ambiente e um da Secretaria Especial de Políticas Regionais, e integrada, ainda, por dois outros membros de cada um daqueles órgãos.
Parágrafo únicoOs representantes e seus suplentes serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 5.
A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6.
A Comissão, no prazo máximo de trinta dias após a publicação deste Decreto, definirá a forma do seu funcionamento, em regulamento específico.
Art. 7.
A Comissão formalizará suas decisões mediante deliberações, que serão assinadas pelos seus co-presidentes.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1999

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

ANEXOI

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL

PROÁGUA

FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ESPECIFICAÇÃOPROPOSTA APROVADA
CONGRESSO NACIONAL
09.054.0077.3406 FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA 10.454.741
09.054.0077.3406.0001IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS HÍDRICAS50.000
09.054.0077.3406.0003FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS1.250.000
09.054.0077.3406.0004RECUPERAÇÃO DAS BARRAGENS DE GOITÁ/TAPACURA, CARPINA E DE SUAS250.000
09.054.0077.3406.0135FORTALECIMENTO DAS INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO402.075
09.054.0077.3406.0356AÇÕES COMPLEMENTARES406.666
09.054.0077.3406.0358FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO6.048.000
09.054.0077.3406.0396FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO6.048.000
13.077.0458.1244 CONTROLE DE ENCHENTES E RECUPERAÇÃO DE VALES E CIDADES 7.259.012
13.077.0458.1244.0414DEFESA CONTRA A EROSÃO EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL48.000
13.077.0458.1244.0418CANALIZAÇÃO, DRAGAGEM E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ3.096.000
13.077.0458.1244.0430CONTROLE DE ENCHENTES EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA2.048.000
13.077.0458.1244.1654CONTROLE DE ENCHENTES NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SC2.067.012
T O T A L17.713;753

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

ANEXOII

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL

PROÁGUA

FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
ESPECIFICAÇÃOPROPOSTA APROVADA
CONGRESSO NACIONAL
04.054.0077.1235PROINE - IRRIGAÇÃO NO NORDESTE100.000
04.054.0077.1235.4953DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DO JEQUITINHONHA E PARDO E SÃO FRANCISCO NO ESTADO DE MINAS GERAIS100.000
04.054.0077.1250APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA662.224
04.054.0077.1250.0019APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA EM JUAZEIRO/PETROLINA - CANAL SERTÃO PERNAMBUCO458.894
04.054.0077.1250.0020APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA EM JUAZEIRO/PETROLINA/PROJETO ARCO-IRIS193.330
13.054.0447.3406FORTALECIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA7.230.000
13.054.0447.3406.0133TRANSPOSIÇÃO DAS ÁGUAS DA BACIA DO SÃO FRANCISCO PARA A REGIÃO NORDESTE7.230.000
T O T A L17.982.224

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