Decretos
Decreto nº 3.047, de 6 de maio de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a "Medalha do Mérito Mauá".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e
Considerando a necessidade de reconhecer o relevante trabalho daqueles que têm contribuído de forma significativa para o aperfeiçoamento da Política de Governo no Setor Transporte;
Considerando haver, no âmbito dos transportes, esforços cujos méritos são dignos de reconhecimento público;
Considerando que, coerentes com a Política de Governo para o Setor, existem personalidades que se consagram pela dedicação e operosidade, impondo o valor de seu trabalho à admiração geral,
DECRETA:
Brasília, 6 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 07.05.1999
ANEXO
REGULAMENTO DA "MEDALHA DO MÉRITO MAUÁ"
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
CAPÍTULO III
DAS CARACTERÍSTICAS DA MEDALHA
1. fita-colar, com trinta e cinco milímetros de largura por quarenta centímetros de comprimento útil, em vermelho-cardeal e margens de cinco milímetros;
2. miniatura para casaca, nas mesmas características da Medalha, com diâmetro de dezessete milímetros;
3. roseta para uso civil, com aplicação do logotipo do Ministério dos Transportes, em metal dourado;
4. passadeira, para uso militar;
5. estojo de luxo, forrado internamente com cetim e veludo, e, externamente, com papel oleado, com gravação em ouro do logotipo oficial do Ministério dos Transportes;
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E DA CONCESSÃO DA MEDALHA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS