Decretos
Decreto nº 3.044, de 5 de maio de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a suspensão, em todo o território nacional, do regime de sanções imposto à Grande Jamahiriya Árabe Popular Socialista da Líbia por meio das Resoluções 748 (1992) e 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em cumprimento ao disposto na Resolução 1192 (1998).
Texto compilado Texto atualizado
Texto para impressão
Ver mais ..
Ocultar
Revogado pelo Decreto nº 4.865, de 2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando a adoção, em 27 de agosto de 1998, da Resolução n o 1192, do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA:
Brasília, 5 de maio de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1999